O FUMCAD

Veja dados e balanços financeiros do Fundo.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Você pode escolher como contribuir:

- Múltiplas contribuições durante o ano
- Contribuição única anual

Veja como fazer a sua doação ao FUMCAD

Por meio do simulador da Receita Federal, você calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda.   Após a simulação, será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação", que levará você diretamente à página da escolha de entidades.

  1.   A primeira tela traz os links das entidades com projetos aprovados pelo CMDCA no sistema. Clicando sobre o nome da entidade, você pode ver maiores informações sobre a instituição.
  2.   A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão "Efetuar doação para este projeto", o sistema solicitará os seus dados.
  3.   Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir, confirme a geração do boleto.
  4.   O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento online ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.

• Além das doações via boleto bancário, também é possível doar via:

• DARF

Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal. Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

II - O prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto; Por exemplo, para o Exercício 2023 (Ano-Base 2022), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2023. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

III - Essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta encaminhar um Ofício para o e-mail cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento. Caso você escolha doar diretamente para o fundo, esses recursos financiarão os projetos que apresentaram as melhores classificações seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

Parágrafo Único: Os documentos pertinentes ao direcionamento do montante doado, devem ser encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no prazo máximo de 90 dias da realização da doação, conforme o caput do artigo 5º da Resolução 152/CMDCA/2023.

• TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:


Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD

CNPJ: 97.537.776/0001-87

001 - Banco do Brasil

Conta Corrente: 8946-x

Agência: 1897-x


Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - É obrigatório que o doador - seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail: cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br;

II - Caso você - Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) - tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO, no e-mail: cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br , no prazo máximo de 90 dias da realização da doação, conforme o caput do artigo 5º da Resolução 152/CMDCA/2023.

Parágrafo Único: Caso o doador opte em não direcionar a sua doação, os recursos seguirão diretamente para o fundo, para financiar os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

III - Doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

IV - Doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

V - Para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

VI - As doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 devem ser declaradas no Exercício 2023 (Ano-Base 2022). Para todos os anos, a analogia é a mesma;

VII - A equipe administrativa da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - CPFO emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).


Modelo de Carta de direcionamento:

"
Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP

_____________________________________________________ (Qualificação de pessoa
Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica)
vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto
______________________________________________________(Nominar, conforme inscrição do CMDCA)
apresentado pela organização ____________________________________________________________(Qualificar a Organização)
e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra,
aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de ______________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda,
de acordo com a Legislação Vigente.

Nestes termos, aguardo.



São Paulo,____________de____________de 20___
"



Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail cmdcacpfo@prefeitura.sp.gov.br